sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Estatutos da ADR "Os Buidinhas Magnifs"

Artigo 1º

A presente Associação adopta a denominação de Associação Desportiva e Recreativa “Os Buidinhas Magnifs”, abreviadamente designada ADRBM, e será regida pela legislação em vigor e em especial pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Interno.


Artigo 2º


A ADRBM tem a sua sede em Cortiçóis, freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim e distrito de Santarém.

Artigo 3º


A ADRBM durará por tempo indeterminado e desenvolverá a sua actividade dentro do espírito solidário e sem fins lucrativos.


Artigo 4º


A ADRBM tem por objectivo o desenvolvimento da prática de actividades desportivas, recreativas, culturais e sociais bem como a defesa dos interesses dos seus associados.
Artigo 5º

As receitas da ADRBM são as quotas de sócio, fixadas anualmente em Assembleia-geral; subsídios ou donativos entregues à ADRBM; receitas provenientes das actividades desenvolvidas pela ADRBM; e o rendimento dos bens e do capital que a ADRBM possui ou venha a possuir.
Artigo 6º

As receitas da ADRBM são aplicadas no desenvolvimento dos objectivos da mesma.
Artigo 7º

 São órgãos sociais da ADRBM, a Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, eleitos por períodos de dois anos, nos termos do Regulamento Interno.

Artigo 8º

As competências, a forma de funcionamento e a eleição dos órgãos sociais da ADRBM são as presentes nas disposições legais aplicáveis e no Regulamento Interno.
 Artigo 9º

A mesa da Assembleia-geral é constituída por três associados, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, aos quais compete convocar e dirigir os trabalhos das reuniões da Assembleia-geral bem como redigir as respectivas actas.


Artigo 10º


A Direcção é constituída por cinco associados, sendo um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário, aos quais compete a gerência e a representação da ADRBM.

Artigo 11º

O Conselho Fiscal é constituído por três associados, sendo um presidente e dois secretários, aos quais compete a fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Direcção.
Artigo 12º

Estes estatutos podem ser alterados mediante o voto favorável de dois terços do número de sócios presentes na Assembleia-geral destinada ao efeito.
Artigo 13º

A ADRBM poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia-geral, especialmente convocada para o efeito, e com o voto de, pelo menos, três quartos da totalidade dos sócios. Poderá também ser dissolvida nos demais casos previstos por lei.
Artigo 14º

Dissolvida a ADRBM, proceder-se-á à sua liquidação pela forma e nos termos aprovados na Assembleia-geral ou pelos termos da legislação aplicável no caso da ADRBM se dissolver pelo desaparecimento da totalidade dos seus sócios.

Artigo 15º

Para todas as questões resultantes de omissões nestes Estatutos, vigora a legislação aplicável e o Regulamento Interno.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

4 anos

4 ANOS DE BUIDINHAS

PARABÉNS!

11 de Agosto de 2006
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11 de Agosto de 2010